segunda-feira, 5 de setembro de 2016
eSocial da Doméstica
Hoje no Bom dia PE Houve uma reportagem sobre o eSOCIAL DOMÉSTICA, como existem muitas dúvidas, segue abaixo algumas perguntas sobre esse assunto baseado no site: www.nolar.com.br
1.Quando deve ser feito o pagamento da guia DAE do eSocial referente ao 13º salário? Sobre essa parcela, quais encargos trabalhistas incidem?
Rogerio Blatt / 13º SALÁRIO DE EMPREGADA DOMÉSTICA, ESOCIAL - GUIA DAE DOMÉSTICAS
O 13° salário pode ser pago em duas parcelas, na geração da guia DAE do eSocial é observada a seguinte regra:
FGTS – incide quando a parcela ou valor total do 13º salário é pago ao empregado doméstico e é cobrado na guia DAE da competência do pagamento;
Contribuição Previdenciária – incide sobre o valor total do 13º salário e é cobrada na guia DAE da competência do Décimo Terceiro, junto com a competência 12 (dezembro) de cada ano;
IRRF – incide sobre o total do 13º salário, mas seu valor é cobrado juntamente com a guia DAE da folha de dezembro.
Portanto, em dezembro o empregador deverá gerar e efetuar o pagamento de duas guias DAE, sendo uma da folha de Dezembro e outra da folha Décimo Terceiro salário, ambos com vencimento até 07/01.
2.Quais dados o empregador deve informar para cadastrar o empregado doméstico no eSocial?
Rogerio Blatt / ESOCIAL - GUIA DAE DOMÉSTICAS
Para cadastrar o empregado doméstico eSocial, o empregador precisa informar os seguintes dados:
Número do CPF;
Data de nascimento;
Pais de nascimento;
Número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
Raça/Cor;
Escolaridade;
Número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
Data da admissão;
Data da opção pelo FGTS;
Número do telefone celular do trabalhador (permitirá acompanhamento dos depósitos FGTS realizados por meio de aviso SMS);
E-mail de contato.
3.Quais tributos constam na guia DAE do eSocial?
Rogerio Blatt / ESOCIAL - GUIA DAE DOMÉSTICAS
O empregador doméstico recolhe na guia DAE do eSocial:
FGTS – equivalente a 8% do salário do trabalhador;
FGTS – Reserva Indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);
Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% do salário;
INSS devido pelo empregador – 8% do salário;
INSS devido pelo trabalhador – de 8% a 11%, dependendo do salário;
Imposto de Renda Pessoa Física – se o trabalhador receber acima de R$ 1.903,98;
Obs: No caso dos dois últimos itens, os pagamentos deverão ser realizados pelo empregador, que os descontará do salário pago aos empregados domésticos.
4.Qual a data de vencimento da guia DAE do eSocial onde são pagos os tributos devidos sobre a rescisão?
Rogerio Blatt / ESOCIAL - GUIA DAE DOMÉSTICAS
O vencimento dos tributos na hipótese de rescisão é até o dia 07 do mês subseqüente ao mês da competência.
Se o dia do vencimento da guia DAE recair em dia não útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
5.O que é preciso para gerar a DAE rescisória?
Equipe Nolar / ESOCIAL - GUIA DAE DOMÉSTICAS, FGTS DE DOMÉSTICA
Os desligamentos de empregados domésticos ocorridos a partir do dia 01/10/2015 devem ser informados no eSocial:
Demissões entre 01/10/2015 até 07/03/2016 (registro simplificado): deverá informar apenas os campos “Motivo”, “Data de Desligamento” e tipo de aviso prévio, se for o caso.
Demissões a partir de 08/03/2016 (registro completo): deverá informar todos os dados e verbas rescisórias para impressão dos termos de rescisão e quitação do contrato de trabalho, bem como emissão do DAE rescisório (apenas com valores devidos do FGTS no desligamento).
Além dos procedimentos no eSocial, destaca-se que o empregador deve emitir o aviso prévio (se for o caso), anotar a data de desligamento na Carteira de Trabalho e Previdência Social e realizar o pagamento das verbas e da guia rescisória (FGTS) no prazo legal.
Postei apenas 5 perguntas se vocês desejarem ler as demais acessem o site: www.nolar.com.br
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