segunda-feira, 5 de setembro de 2016

eSocial da Doméstica

Hoje no Bom dia PE Houve uma reportagem sobre o eSOCIAL DOMÉSTICA, como existem muitas dúvidas, segue abaixo algumas perguntas sobre esse assunto baseado no site: www.nolar.com.br 1.Quando deve ser feito o pagamento da guia DAE do eSocial referente ao 13º salário? Sobre essa parcela, quais encargos trabalhistas incidem? Rogerio Blatt / 13º SALÁRIO DE EMPREGADA DOMÉSTICA, ESOCIAL - GUIA DAE DOMÉSTICAS O 13° salário pode ser pago em duas parcelas, na geração da guia DAE do eSocial é observada a seguinte regra: FGTS – incide quando a parcela ou valor total do 13º salário é pago ao empregado doméstico e é cobrado na guia DAE da competência do pagamento; Contribuição Previdenciária – incide sobre o valor total do 13º salário e é cobrada na guia DAE da competência do Décimo Terceiro, junto com a competência 12 (dezembro) de cada ano; IRRF – incide sobre o total do 13º salário, mas seu valor é cobrado juntamente com a guia DAE da folha de dezembro. Portanto, em dezembro o empregador deverá gerar e efetuar o pagamento de duas guias DAE, sendo uma da folha de Dezembro e outra da folha Décimo Terceiro salário, ambos com vencimento até 07/01. 2.Quais dados o empregador deve informar para cadastrar o empregado doméstico no eSocial? Rogerio Blatt / ESOCIAL - GUIA DAE DOMÉSTICAS Para cadastrar o empregado doméstico eSocial, o empregador precisa informar os seguintes dados: Número do CPF; Data de nascimento; Pais de nascimento; Número do NIS (NIT/PIS/PASEP); Raça/Cor; Escolaridade; Número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); Data da admissão; Data da opção pelo FGTS; Número do telefone celular do trabalhador (permitirá acompanhamento dos depósitos FGTS realizados por meio de aviso SMS); E-mail de contato. 3.Quais tributos constam na guia DAE do eSocial? Rogerio Blatt / ESOCIAL - GUIA DAE DOMÉSTICAS O empregador doméstico recolhe na guia DAE do eSocial: FGTS – equivalente a 8% do salário do trabalhador; FGTS – Reserva Indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório); Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% do salário; INSS devido pelo empregador – 8% do salário; INSS devido pelo trabalhador – de 8% a 11%, dependendo do salário; Imposto de Renda Pessoa Física – se o trabalhador receber acima de R$ 1.903,98; Obs: No caso dos dois últimos itens, os pagamentos deverão ser realizados pelo empregador, que os descontará do salário pago aos empregados domésticos. 4.Qual a data de vencimento da guia DAE do eSocial onde são pagos os tributos devidos sobre a rescisão? Rogerio Blatt / ESOCIAL - GUIA DAE DOMÉSTICAS O vencimento dos tributos na hipótese de rescisão é até o dia 07 do mês subseqüente ao mês da competência. Se o dia do vencimento da guia DAE recair em dia não útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. 5.O que é preciso para gerar a DAE rescisória? Equipe Nolar / ESOCIAL - GUIA DAE DOMÉSTICAS, FGTS DE DOMÉSTICA Os desligamentos de empregados domésticos ocorridos a partir do dia 01/10/2015 devem ser informados no eSocial: Demissões entre 01/10/2015 até 07/03/2016 (registro simplificado): deverá informar apenas os campos “Motivo”, “Data de Desligamento” e tipo de aviso prévio, se for o caso. Demissões a partir de 08/03/2016 (registro completo): deverá informar todos os dados e verbas rescisórias para impressão dos termos de rescisão e quitação do contrato de trabalho, bem como emissão do DAE rescisório (apenas com valores devidos do FGTS no desligamento). Além dos procedimentos no eSocial, destaca-se que o empregador deve emitir o aviso prévio (se for o caso), anotar a data de desligamento na Carteira de Trabalho e Previdência Social e realizar o pagamento das verbas e da guia rescisória (FGTS) no prazo legal. Postei apenas 5 perguntas se vocês desejarem ler as demais acessem o site: www.nolar.com.br

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